DECRETO Nº 3.651, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000 (*)

Altera a redação dos arts. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os art. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades:

I - Ministério da Educação:

a) Ministro de Estado;

b) Secretário-Executivo;

c) Secretário de Educação Fundamental;

d) Secretário de Educação Média e Tecnológica;

e) Secretário de Educação Superior;

f) Secretário de Educação Especial;

g) Secretário de Educação a Distância;

h) Chefe de Gabinete do Ministro de Estado;

i) Presidente do Conselho Nacional de Educação;

II - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP."(NR)

"Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.553, de 26 de junho de 1995.

Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º República.

Fernando henrique cardoso

Luciano Oliva Patrício

(*) Republicado por ter saido com incorreção no DOU de 8.11.2000, Seção 1, página 3.