DECRETO Nº 3.651, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000 (*)
Altera a redação dos arts. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os art. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades:
I - Ministério da Educação:
a) Ministro de Estado;
b) Secretário-Executivo;
c) Secretário de Educação Fundamental;
d) Secretário de Educação Média e Tecnológica;
e) Secretário de Educação Superior;
f) Secretário de Educação Especial;
g) Secretário de Educação a Distância;
h) Chefe de Gabinete do Ministro de Estado;
i) Presidente do Conselho Nacional de Educação;
II - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP."(NR)
"Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.553, de 26 de junho de 1995.
Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º República.
Fernando henrique cardoso
Luciano Oliva Patrício
(*) Republicado por ter saido com incorreção no DOU de 8.11.2000, Seção 1, página 3.