DECRETO Nº 3.651, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000.
Altera a redação dos arts. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades:
I - Ministro de Estado da Educação;
II - Secretário-Executivo do Ministério da Educação;
III - Secretário de Educação Fundamental do Ministério da Educação;
IV - Secretário de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação;
V - Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação;
VI - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP;
VII - Presidente do Conselho Nacional de Educação;
VIII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação." (NR)
"Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.533, de 26 de junho de 1995.
Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício