DECRETO Nº 3.651, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000.

Altera a redação dos arts. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades:

I - Ministro de Estado da Educação;

II - Secretário-Executivo do Ministério da Educação;

III - Secretário de Educação Fundamental do Ministério da Educação;

IV - Secretário de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação;

V - Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação;

VI - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP;

VII - Presidente do Conselho Nacional de Educação;

VIII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação." (NR)

"Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.533, de 26 de junho de 1995.

Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Oliva Patrício