DECrETO N. 3651 - DE 18 DE MAIO DE 1866

Declara de segunda entrancia a Comarca do Conde, ultimamente creada na Provincia da Bahia.

Hei por bem, em execução do artigo primeiro da Resolução numero quinhentos e cincoenta e nove de vinte oito de Junho de mil oitocentos e cincoenta, e artigo setimo do respectivo Regulamento numero seiscentos oitenta e sete de vinte de Julho do dito anno, Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica declarada de segunda entrancia a Comarca do Conde, na Provincia da Bahia, creada pela Lei numero novecentos e setenta de trinta de Abril do corrente anno, da respectiva Assembléa Legislativa Provincial.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.