Mensagem de Veto Parcial nº 10 de 07/01/2025
Mensagem de Veto Parcial nº 10 de 07/01/2025
Ementa | Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que "Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.". |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/2025] (p. 15, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Veto Original |