Mensagem de Veto Parcial nº 10 de 07/01/2025

Mensagem de Veto Parcial nº 10 de 07/01/2025

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que "Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/01/2025] (p. 15, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Veto Original

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, Parágrafo Único - Veto