DECRETO N. 3573 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865

Autoriza o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas com a verba - Subvenção ás Companhias de navegação a vapor - a quantia de 6:433$407, tirada das sobras da de - Terras publicas e colonização, - pertencente ao exercicio de 1864 - 1865.

Sendo insufficiente a quantia votada na Lei do Orçamento nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar pela de nº 1198 de 16 de Abril de 1864 no exercicio de 1864 - 1865, para cobrir as despezas feitas com a verba - Subvenção ás Companhias de navegação a vapor, - e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na fórma do art. 13 da dita Lei nº 1177, autorizar o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de seis contos quatrocentos e trinta e tres mil quatrocentos e sete réis, tirada da verba - Terras publicas e colonização, - pertencente ao dito exercicio, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conta ao Poder Legislativo na proxima reunião para ser definitivamente approvado.

Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.

Demonstração da despeza feita com a verba - Subvenção ás Companhias de navegação á vapor, durante o exercicio de 1864 - 1865.

§ 17 Art. 8º

 

 

Importancia paga na Côrte

 

 

A' Companhia Brasileira de Paquetes a vapor

976:000$000

 

»

Intermediaria

84:000$000

 

»

Espirito Santo

30:000$000

 

»

do Alto Paraguay

62:519$278

 

»

do Mucury e Caravellas

85:000$000

 

«

do amazonas

720:000$000

 

»

Pernambucana

50:000$000

 

Pelo fretamento em Buenos-Ayres de um vapor para uma commissão do Governo............................................................................................

18:487$496

 

Pelo que desta verba, segundo o Decreto nº 3448 de 24 de Abril deste anno, passou para as de Illuminação Publica e Telegraphos............................................................................................

118:926$633

2.104:933$407

Importancia paga nas Provincias

 

 

A' companhia baiana

84:000$000

 

»

Pernambucana

84:000$000

 

»

Maranhense

120:000$000

 

»

do Piauhy

24:000$000

 

»

Sergipense

12:000$000

324:000$000

Por pagar

 

 

A' Companhia Espirito Santo do que se lhe ficou a dever

6:000$000

 

A' Companhia Mucury e Caravelas, idem

4:500$000

10:500$000

 

 

2.433:000$407

Credito da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar pela de nº 1198 de 16 de Abril de 1864 no exercicio de 1864 - 65

2.433:000$000

 

Deficit

6:433$407

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1865. - Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.