DECRETO N. 3570 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1865

Autoriza ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas das verbas - Relações e Guarda Nacional, no exercicio de 1864 a 1865, a quantia de réis 66:250$601 tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª Instancia - no mesmo exercicio.

Não sendo sufficiente as quantias votadas nos paragraphos terceiro e nono do artigo terceiro da Lei numero mil cento setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, para as despezas com as Relações e Guarda Nacional no exercicio de mil oitocentos sessenta e quatro a mil oitocentos sessenta e cinco; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do artigo treze da mesma Lei, autorizar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de sessenta e seis contos duzentos cincoenta mil seiscentos e um reis tirada das sobras da verba - Justiças de primeira Instancia - do mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Relações.

1864 a 1865.

Distribuido ás Provincias:

 

 

Da Bahia

60:000$000

 

De Pernambuco

59:400$000

 

Do Maranhão

59:000$000

 

 

178:400$000

 

Na côrte

112:293$335

 

Total do credito da Lei............................................................................

290:693$335

Despeza autorizada:

 

 

Com a distribuição primitiva ás Provincias

178:400$000

 

Com o augmento concedido á Provincia de Pernambuco

7:748$274

 

Com o vencimento do pessoal da Relação da Côrte

87:875$960

 

Com vencimento do Pessoal do Tribunal do Commercio

18:999$983

 

Com o expediente e outras despezas

699$030

 

 

 

293:723$267

Deficit

3:029$932

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - Tito Franco de Almeida.

Demonstração da despeza feita com a verba - Guarda Nacional - no exercicio de 1864 a 1865.

Credito votado pela Lei

167:621$300

Distribuido ás Provincias

83:940$560

 

 

Augmento ás mesmas

16:668$032

100:668$612

 

Depeza na Côrte:

 

 

 

Pessoal do Quartel General

4:375$200

 

 

Expediente e aluguel de casa

3:842$940

 

 

Pret dos Cornetas, Clarins, etc.

18:498$600

 

 

Compra de armamento, equipamento, etc.

48:296$880

 

 

Outras despezas

1:466$164

76:110$784

176:719$396

Deficit....................................................................................

9:097$896

A pagar-se na Côrte:

 

 

 

Ao Ministro da Guerra pelo que forneceu a Guarda Nacional da Côrte e Provincias do Rio de Janeiro, Pernambuco, Alagôas, Minas Geraes, S. Pedro do Sul e Santa Catharina

50:436$514

 

 

A' Agra & Irmão, pelo que forneceu para o expediente dos Corpos da Guarda Nacional

1:062$610

51:499$154

 

Nas Provincias:

 

 

 

Augmento de despeza em Pernambuco

1:657$319

 

 

Idem idem em Minas Geraes

966$280

2:623$599

54:122$753

Deficit....................................................................................................

63:220$649

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - tito Franco de Almeida.

Quadro demonstrativo da distribuição da quota tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia - do exercicio de 1864 a 1865 pas as da - Relações e Guarda Nacional - na forma do art. 13 da Lei nº 1177 de o de Setembro de 1862.

Importancia tirada das sobras da verba -Justiças de 1ª Importancia................................

66:250$601

Distribuição.

A' Verba do § 3º - Relações...............................................................................................

3:029$932

A' dita do § 9º - Guarda Nacional......................................................................................

63:220$649

Réis.......................................

66:250$601

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1865. - Jose Thomaz Nabuco de Araujo.

§ 5º - Justiças de 1ª Instancia.

1864 a 1865.

Credito da Lei

944:940$000

Distribuição primaria ás Provincias

830:400$000

 

Augmento concedido ás mesmas

18:226$309

 

 

848:626$309

 

Justiças territoriaes e outras despezas

29:180$633

877:806$944

Réis...........................................

67:133$056

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - Tito Franco de Almeida.