DECRETO N. 3570 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1865
Autoriza ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas das verbas - Relações e Guarda Nacional, no exercicio de 1864 a 1865, a quantia de réis 66:250$601 tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª Instancia - no mesmo exercicio.
Não sendo sufficiente as quantias votadas nos paragraphos terceiro e nono do artigo terceiro da Lei numero mil cento setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, para as despezas com as Relações e Guarda Nacional no exercicio de mil oitocentos sessenta e quatro a mil oitocentos sessenta e cinco; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do artigo treze da mesma Lei, autorizar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de sessenta e seis contos duzentos cincoenta mil seiscentos e um reis tirada das sobras da verba - Justiças de primeira Instancia - do mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Relações.
1864 a 1865.
Distribuido ás Provincias: |
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Da Bahia | 60:000$000 |
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De Pernambuco | 59:400$000 |
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Do Maranhão | 59:000$000 |
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| 178:400$000 |
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Na côrte | 112:293$335 |
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Total do credito da Lei............................................................................ | 290:693$335 | |
Despeza autorizada: |
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Com a distribuição primitiva ás Provincias | 178:400$000 |
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Com o augmento concedido á Provincia de Pernambuco | 7:748$274 |
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Com o vencimento do pessoal da Relação da Côrte | 87:875$960 |
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Com vencimento do Pessoal do Tribunal do Commercio | 18:999$983 |
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Com o expediente e outras despezas | 699$030 |
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| 293:723$267 |
Deficit | 3:029$932 | |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - Tito Franco de Almeida.
Demonstração da despeza feita com a verba - Guarda Nacional - no exercicio de 1864 a 1865.
Credito votado pela Lei | 167:621$300 | ||
Distribuido ás Provincias | 83:940$560 |
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Augmento ás mesmas | 16:668$032 | 100:668$612 |
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Depeza na Côrte: |
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Pessoal do Quartel General | 4:375$200 |
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Expediente e aluguel de casa | 3:842$940 |
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Pret dos Cornetas, Clarins, etc. | 18:498$600 |
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Compra de armamento, equipamento, etc. | 48:296$880 |
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Outras despezas | 1:466$164 | 76:110$784 | 176:719$396 |
Deficit.................................................................................... | 9:097$896 | ||
A pagar-se na Côrte: |
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Ao Ministro da Guerra pelo que forneceu a Guarda Nacional da Côrte e Provincias do Rio de Janeiro, Pernambuco, Alagôas, Minas Geraes, S. Pedro do Sul e Santa Catharina | 50:436$514 |
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A' Agra & Irmão, pelo que forneceu para o expediente dos Corpos da Guarda Nacional | 1:062$610 | 51:499$154 |
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Nas Provincias: |
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Augmento de despeza em Pernambuco | 1:657$319 |
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Idem idem em Minas Geraes | 966$280 | 2:623$599 | 54:122$753 |
Deficit.................................................................................................... | 63:220$649 | ||
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - tito Franco de Almeida.
Quadro demonstrativo da distribuição da quota tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia - do exercicio de 1864 a 1865 pas as da - Relações e Guarda Nacional - na forma do art. 13 da Lei nº 1177 de o de Setembro de 1862.
Importancia tirada das sobras da verba -Justiças de 1ª Importancia................................ | 66:250$601 |
Distribuição. | |
A' Verba do § 3º - Relações............................................................................................... | 3:029$932 |
A' dita do § 9º - Guarda Nacional...................................................................................... | 63:220$649 |
Réis....................................... | 66:250$601 |
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1865. - Jose Thomaz Nabuco de Araujo.
§ 5º - Justiças de 1ª Instancia.
1864 a 1865.
Credito da Lei | 944:940$000 | |
Distribuição primaria ás Provincias | 830:400$000 |
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Augmento concedido ás mesmas | 18:226$309 |
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| 848:626$309 |
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Justiças territoriaes e outras despezas | 29:180$633 | 877:806$944 |
Réis........................................... | 67:133$056 | |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - Tito Franco de Almeida.