Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3516 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1865
Declara sem effeito os art.os 5º do Decreto nº 3308, e 16 do Decreto nº 3309 de 17 de Setembro de 1864.
Tendo cessado os motivos que determinárão as disposições do art. 5º do Decreto nº 3308, e do art. 16 do Decreto nº 3309, de 17 e 20 de Setembro de 1864, relativos ás moratorias e concordatas, Hei por bem declarar sem effeito as mesmas disposições.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio em Uruguayana em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.