DECRETO N

DECRETO N. 3.454 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1938

Fica pública a aplicação a Sarawak e Bornéo do norte, da Convenção para a proteção dar obras literárias e artísticas, revista em Roma, a 2 de junho de 1938, e do Protocolo de assinatura, relativo á mesma Convenção

O Presidente da República faz pública a aplicação por parte de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Domínios britânicos de alem-mar, Imperador das Indias, a Sarawak e Bornéo do Norte da Convenção para a proteção das obras literárias e artísticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928, assim como do Protocolo de assinatura, relativo á mesma, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suiça no Rio de Janeiro, por nota de 24 de novembro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

 Oswaldo Aranha.

TRADUÇÃO OFICIAL

A Legação da Suiça tem a honra de levar ao conhecimento do Ministério das Relações Exteriores que, por carta de 20 de outubro de 1938, anexa por cópia a Legação de Sua Majestade Britânica em Berna comunicou ao Governo da Confederação Suiça a aplicação da Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artistícas, revista em Roma a 2 de junho de 1928, a Sarawak e Bornéo Septentrional Britânico, entrando em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939.

A presente notificação é feita de acordo com as disposições do art. 26 da citada convenção.

A Legação da Suiça, rogando ao Ministério das Relações Exteriores tomar conhecimento do que precede, aproveita a oportunidade para renovar os protestos de estima e alta consideração.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1938.

Ao Ministério das Relações Exteriores    Rio da Janeiro.

TRADUÇÃO OFICIAL

Legação Britânica – Berna – 20 de outubro da 1938.

   Senhor Conselheiro Federal:

Tenho a honra, segundo instruções recebidas do principal Secretário de Estado das Relações Exteriores, de informar vossa Execelência que, de acordo com o artigo 26 da Convenção internacional para a proteção das Obras Literárias e Artísticas, assinada em Roma a 2 de junho de 1928, o Governo de Sua Majestade no Reino Unido deseja notificar ao Governo Federal Suíço que a Convenção será aplicada a Sarawak e ao Estado de Norte Bornéo, vigorando de 1 de janeiro de 1939.

Tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência acusar o recebimento desta notificação e que o Governo Federal Suiço tenha a bondade de comunicá-lo a todos os países da União Internacional, para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas.

Aproveito a oportunidade para renovar, Senhor Conselheiro Federal, os protestos da minha alta consideração – (a) Richard Allen.

Sua Excelência o Senhor Giuseppe Motta, Conselheiro Federal.