Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3443 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1899
Declara de nenhum effeito o decreto n. 1661, de 27 de janeiro de 1894
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Companhia de seguros mutuos contra fogo e sobre vida «Cruzeiro», autorizada a funccionar por decreto n. 1661, de 27 de janeiro de 1894, tem praticado operações prohibidas e que não se conteem na permissão do art. 4º dos estatutos approvados pelo decreto citado,
decreta:
Artigo unico. Fica declarado nullo e de nenhum effeito o decreto n. 1661, de 27 de janeiro de 1894; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.