DECRETO N. 3.430 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 400:750$030 para occorrer ao pagamento reclamado por D. Domingas Landabouro Delabary, como indemnização por prejuizos e damnos causados pelas forças legaes que operaram no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização que lhe confere o art. 1º do decreto n. 597, de 29 de agosto findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 400:750$030, para occorrer ao pagamento a D. Domingas Landabouro Delabary, reclamado como indemnização de prejuizos e damnos causados pelas forças legaes que operaram no Estado do Rio Grande do Sul.
Capital Federal, 6 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.