DECRETO N. 3.364 - de 17 de Dezembro de 1864
Proroga as disposições do art. 486 § 2º nº 5 do Regulamento das Alfandegas do Imperio.
Usando da autorisação do art. 23 da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862, e visto o art. 172 do Regulamento de 19 de Setembro de 1860; Hei por bem prorogar até o ultimo dia do anno de 1865 as disposições do art. 486 § 2º nº 5, do Regulamento das Alfandegas do Imperio.
Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Carneiro de Campos.