decreto nº 3.343, de 26 de janeiro de 2000.

Altera o § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000,

decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Para as obrigações previstas nos incisos II, IV e VI do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, as LFT-B terão as seguintes características:

.....................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fernando henrique cardoso

Pedro Malan