DECRETO Nº 3.309, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revoga o Decreto nº 2.096, de 17 de dezembro de 1996, que disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.096, de 17 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares