DECRETO N. 3283 – DE 17 DE MAIO DE 1899
Manda substituir a côr branca das bandeiras ns. 2 e 3, da quinta estampa do Codigo de Signaes commum a todos os portos e barras da Republica, pela encarnada; e accrescentar novos signaes aos da tabella n. 1 do mesmo Codigo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve mandar substituir a côr branca da corneta n. 2 e da bandeira n. 3 da quinta estampa do Codigo de Signaes commum a todos os portos e barras da Republica, approvado pelo decreto n. 2661, de 1 de novembro de 1897, pela côr encarnada, devendo ser branco o rectangulo do centro da bandeira; e accrescentar á tabella n. 1 do mesmo Codigo, em seguida aos «Signaes avulsos», os abaixo mencionados:
N. 463 – A barra permitte sahida ás embarcações á vela.
N. 465 – Apparece embarcação á vela ao norte.
N. 466 – Apparece embarcação á vela ao sul.
N. 511 – Apparece embarcação a vapor ao norte.
N. 512 – Apparece embarcação a vapor ao sul.
N. 513 – A embarcação avistada é de guerra.
N. 514 – A embarcação avistada seguiu para o norte.
N. 516 – A embarcação avistada seguiu para o sul.
Capital Federal, 17 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Carlos Balthazar da Silveira.