DECRETO N. 3277 - de 4 de Junho de 1864

Altera a condição 1ª das approvadas pelo Decreto nº 3.091 de 7 de Maio de 1863.

Attendendo ao que Me foi representado pela Companhia Brasileira de Paquetes a vapor: Hei por bem ordenar, que o desconto mensal de dez contos de réis, a que a mesma Companhia ficou obrigada pela condição 1ª das approvadas pelo Decreto nº 3.091 de 7 de Maio de 1863, comece a verificar-se do mez de Janeiro do anno de 1865 em diante, alterada assim e semente nesta parte a referida condição e Decreto.

Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domiciano Leite Ribeiro.