DECRETO N. 3.276 - do 1° de Junho de 1864

Desannexa o Termo de Brotas do de S. João do Rio Claro, ambos na Provincia de S. Paulo, e crêa nelle um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica desannexado do Termo de S. João do Rio Claro o de Brotas, ambos na Provincia de S. Paulo, e creado nelle um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.