REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 15.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)
Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
ANEXO II
(Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024)
PROGRAMA: 2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva | ||||
Objetivo Geral: Ampliar a inclusão socioprodutiva, o empreendedorismo, a competitividade e a longevidade das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com melhoria do ambiente de negócios e valorização do artesanato, cooperativismo, associativismo e da economia criativa. Objetivos Estratégicos: - Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras. - Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres. - Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios. - Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo. - Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema Nacional de CT&I, a cooperação Estado-institutos de pesquisa-empresas e a cooperação internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade inovação. - Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão. - Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais com o fim de prestar serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa, para maior coesão nacional; - Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia. - Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da Internet de alta velocidade. - Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades. Público alvo: Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, artesãos, cooperativas, associações, autônomos, empreendedores informais.
Órgão Responsável: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | ||||
Esfera | Valores em $1.000 | |||
2024 | 2025 | 2026 | 2027 | |
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | 0 | 48.310 | 48.310 | 48.310 |
Despesas Correntes | 0 | 43.302 | 45.310 | 43.302 |
Despesas de Capital | 0 | 5.008 | 3.000 | 5.008 |
Recursos Não-Orçamentários | 0 | 149.372.170 | 157.074.346 | 165.514.959 |
Crédito e Demais Fontes | 0 | 23.996.000 | 25.398.000 | 26.594.000 |
Gastos Tributários | 0 | 125.376.170 | 131.676.346 | 138.920.959 |
Valores Globais | 0 | 149.420.480 | 157.122.656 | 165.563.269 |
472.106.405 |
Objetivos Específicos do Programa
0548 - Melhorar o ambiente de negócios para o Empreendedorismo. |
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Indicador do Objetivo Específico | Tempo de abertura de empresas |
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Linha de Base do Indicador | 26 | Unidade de Medida | hora | Meta Cumulativa? | Não | |
Meta do Indicador | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||
| 20 | 10 | 5 | |||
0549 - Ampliar o desenvolvimento, a competitividade e a longevidade de MEs, EPPs e MEIs, bem como a inclusão socioprodutiva por meio do empreendedorismo. | ||||||
Indicador do Objetivo Específico | Índice de produtividade das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação e E-social | |||||
Linha de Base do Indicador | 24,34 | Unidade de Medida | R$/hora de trabalho | Meta Cumulativa? | Não | |
Meta do Indicador | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||
| 24,6 | 24,7 | 24,8 | |||
0550 - Fortalecer o setor artesanal, o cooperativismo, o associativismo e a economia criativa. | ||||||
Indicador do Objetivo Específico | Número de artesãos certificados e incluídos na política pública do artesanato por meio da Carteira Nacional do Artesão – CNA | |||||
Linha de Base do Indicador | 231.331 | Unidade de Medida | unidade | Meta Cumulativa? | Sim | |
Meta do Indicador | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||
| 258.866 | 288.866 | 313.866 | |||
Regionalização da Meta | Região | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | |
Região Centro-Oeste |
| 40.930 | 45.673 | 49.627 | ||
Região Nordeste |
| 118.207 | 131.910 | 143.321 | ||
Região Norte |
| 24.199 | 27.002 | 29.341 | ||
Região Sudeste |
| 56.650 | 63.214 | 68.686 | ||
Região Sul |
| 18.880 | 21.067 | 22.891 | ||
Desagregação da Meta | Desagregação | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | |
Indígenas |
| 8.381 | 8.762 | 9.143 | ||
Mulheres |
| 197.256 | 220.116 | 239.166 | ||
Quilombolas |
| 1.751 | 1.831 | 1.911 | ||
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(*) Republicação do Anexo II a Lei nº 15.060, de 23 de dezembro de 2024, por ter sido constada inexatidão material, quanto ao original, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Edição: 246-A - Seção: 1 - Extra A, página 16.