REPUBLICAÇÃO

 

LEI Nº 15.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)

 

Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

ANEXO II

(Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024)

 

PROGRAMA: 2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva

Objetivo Geral:

Ampliar a inclusão socioprodutiva, o empreendedorismo, a competitividade e a longevidade das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com melhoria do ambiente de negócios e valorização do artesanato, cooperativismo, associativismo e da economia criativa. Objetivos Estratégicos:

- Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras.

- Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres.

- Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.

- Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo.

- Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema Nacional de CT&I, a cooperação Estado-institutos de pesquisa-empresas e a cooperação internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade inovação.

- Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão.

- Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais com o fim de prestar serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa, para maior coesão nacional;

- Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia.

- Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da Internet de alta velocidade.

- Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades.

 Público alvo:

Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, artesãos, cooperativas, associações, autônomos, empreendedores informais.

 

Órgão Responsável:

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Esfera

Valores em $1.000

2024

2025

2026

2027

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

0

48.310

48.310

48.310

Despesas Correntes

0

43.302

45.310

43.302

Despesas de Capital

0

5.008

3.000

5.008

Recursos Não-Orçamentários

0

149.372.170

157.074.346

165.514.959

Crédito e Demais Fontes

0

23.996.000

25.398.000

26.594.000

Gastos Tributários

0

125.376.170

131.676.346

138.920.959

Valores Globais

0

149.420.480

157.122.656

165.563.269

472.106.405

 

 

Objetivos Específicos do Programa

0548 - Melhorar o ambiente de negócios para o Empreendedorismo.

 

Indicador do Objetivo Específico

Tempo de abertura de empresas

 

Linha de Base do Indicador

26

Unidade de Medida

hora

Meta Cumulativa?

Não

Meta do Indicador

2024

2025

2026

2027

 

20

10

5

 

0549 - Ampliar o desenvolvimento, a competitividade e a longevidade de MEs, EPPs e MEIs, bem como a inclusão socioprodutiva por meio do empreendedorismo.

Indicador do Objetivo Específico

Índice de produtividade das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação e E-social

Linha de Base do Indicador

24,34

Unidade de Medida

R$/hora de trabalho

Meta Cumulativa?

Não

Meta do Indicador

2024

2025

2026

2027

 

24,6

24,7

24,8

 

0550 - Fortalecer o setor artesanal, o cooperativismo, o associativismo e a economia criativa.

Indicador do Objetivo Específico

Número de artesãos certificados e incluídos na política pública do artesanato por meio da Carteira Nacional do Artesão – CNA

Linha de Base do Indicador

231.331

Unidade de Medida

unidade

Meta

Cumulativa?

Sim

Meta do Indicador

2024

2025

2026

2027

 

258.866

288.866

313.866

Regionalização da Meta

Região

2024

2025

2026

2027

Região Centro-Oeste

 

40.930

45.673

49.627

 Região Nordeste

 

118.207

131.910

143.321

Região Norte

 

24.199

27.002

29.341

Região Sudeste

 

56.650

63.214

68.686

Região Sul

 

18.880

21.067

22.891

Desagregação da Meta

Desagregação

2024

2025

2026

2027

Indígenas

 

8.381

8.762

9.143

Mulheres

 

197.256

220.116

239.166

Quilombolas

 

1.751

1.831

1.911

 

____________

(*) Republicação do Anexo II a Lei nº 15.060, de 23 de dezembro de 2024, por ter sido constada inexatidão material, quanto ao original, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Edição: 246-A - Seção: 1 - Extra A, página 16.