LEI Nº 15.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 2025, do Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o objetivo específico "OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos", e os seus atributos relacionados, do Programa "2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional".

Art. 3º Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2025, no Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o Programa "2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva", e os seus atributos relacionados, na forma do Anexo II a esta Lei.

Art. 4º Fica alterada no Anexo I à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo I a esta Lei, a meta relacionada ao indicador-chave "Taxa bruta de matrículas no ensino superior - População de 18 a 24 anos (%)" do objetivo estratégico "1.4 - Ampliar a qualidade dos ensinos médio, técnico e superior preparando cidadãos e cidadãs para lidar com os desafios profissionais e éticos em um mundo em intensa transformação tecnológica".

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet