DECRETO N. 3.226 - de 26 de Fevereiro de 1864
Faz extensivas aos titulos de todas as Mercês honorificas as disposições dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 2.853 de 7 de Dezembro de 1861, relativas aos das condecorações.
Attendendo á conveniencia de regular o prazo, dentro do qual devem os agraciados com quaesquer Mercês honorificas solicitar os seus títulos, sob pena de caducarem as mesmas Mercês: Hei por bem que as disposições dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 2.853 de 7 de Dezembro de 1861, relativas aos titulos das condecorações, sejão extensivas aos de todas as Mercês honorificas.
José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.