DECRETO Nº 12.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Fundação Biblioteca Nacional - FBN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07;

b) uma FCE 1.06;

c) nove FCE 1.02;

d) quatro FCE 1.01;

e) duas FCE 2.02; e

f) uma FCE 3.01; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a FBN:

a) duas FCE 1.10;

b) nove FCE 1.07;

c) duas FCE 1.05;

d) quatro FCE 1.03; e

e) uma FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional - FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.” (NR)

Art. .....................................................

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V – ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;

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VII – promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;

VIII – fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;

IX – participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;

X – desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;

XI – atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931;

XII – pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;

XIII – cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e

XIV – prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional.” (NR)

Art. .....................................................

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II – órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:

a) Gabinete; e

b) Diretoria-Executiva;

..........................................................

IV –........................................................

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e) Biblioteca Euclides da Cunha;

f) Escritório de Direitos Autorais; e

g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac.” (NR)

Art. .....................................................

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§ 2º A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples.

......................................................” (NR)

Seção II

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional

Art. ......................................................

..........................................................

V – atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura;

......................................................” (NR)

Art. 6º-A. À Diretoria-Executiva compete:

I – auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;

II – supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;

III – planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;

IV – planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e

V – supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac.” (NR)

Art. 10.....................................................

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II – promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil;

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V – propor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN.” (NR)

Art. 11.....................................................

I – desenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;

II – assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;

III – ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;

IV – coordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931, em âmbito nacional e internacional;

..........................................................

VI – gerenciar e planejar as atividades de:

a) processamento técnico do acervo corrente; e

b) elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;

VII – planejar e estabelecer estratégias de:

a) preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e

b) gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;

VIII – editar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais;

..........................................................

X – coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros.” (NR)

Art. 12.....................................................

I – promover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;

II – prestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;

..........................................................

IV – planejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;

V – planejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e

VI – coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras.

......................................................” (NR)

Art. 13.....................................................

I – coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;

II – fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;

III – promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;

IV – formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN.” (NR)

Art. 16. Ao Diretor-Executivo, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022:

I – o inciso VII do caput do art. 12; e

II – o art. 15.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck