DECRETO N. 3.184 - de 18 de Novembro de 1863

Proroga até o ultimo dia do anno de 1864 as disposições do art. 486 § 2º n. 5 do Regulamento das Alfandegas.

Usando da faculdade concedida ao Governo no art. 46 da Lei n. 514 de 28 de Outubro de 1848, Hei por bem Prorogar até o ultimo dia do anno de 1864 as disposições do art. 486 § 2º nº 5 do Regulamento das Alfandegas do Imperio.

O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda, e Presidente interino do Tribunal do Tesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro ern dezoito de Novembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Abrantes.