DECRETO N. 3.168 - de 29 de Outubro de 1863
Revoga o Decreto n. 1.634 de 5 de Setembro de 1855 e determina que as promoções nos differentes corpos e armas do exercito, tenhão lugar á proporção que nelles se verificarem vagas.
Sendo conveniente ao serviço do exercito que as promoções aos postos que vagarem nos differentes corpos e armas do mesmo exercito, deixem de ser annuaes, como se acha determinado pelo Decreto n. 1.634 de 5 de Setembro de 1855: Hei por bem revogar o referido Decreto; e outrosim determinar, que aquellas promoções tenhão lugar á proporção que se verificarem vagas nos corpos e armas do exercito.
Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Manoel de Mello.