DECRETO N. 3.160 - de 8 de Outubro de 1863

Desannexa do Termo de Bragança o do Amparo, ambos na Provincia de S. Paulo, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desannexado do Termo de Bragança o do Amparo, ambos na Provinda de S. Paulo, e creado neste um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Outubro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.