DECRETO N. 3.158 - de 2 de outubro de 1863

Autorisa ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas dos Tribunaes do Commercio no exercicio de 1862 a 1863 a quantia de 2:997$000, tirada das sobras da Verba - Justiças de 1ª instancia - do mesmo exercicio.

Não sendo sufficiente a quantia votada no § 4º do art. 3º da Lei nº 1.149 de 21 de Setembro de 1861 para as despezas com os Tribunaes do Commercio, no exercicio de 1862 a 1863, tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei n. 1.177 do 9 de Setembro de 1862, autorisar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 2:997$000, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia -, na fórma da demonstração junta, dando conta ao corpo legislativo na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de outubro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.