DECRETO Nº 3.126, DE 2 DE gosto de 1999.
Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998, que “Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do Exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal’’.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................................................................................................
I - as ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exerce suas atribuições; (NR)
................................................................................................................................................................................................’’
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan