LEI Nº 15.043, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote 44 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.

Art. 2º A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira