DECRETO N. 3.119 - de 3 de Julho de 1863

Crêa no Termo de Ponte Nova, na Provincia de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Haverá no Termo de Ponte Nova, na Provincia de Minas Geraes, creado pela Lei Provincial numero oitocentos vinte e sete de onze de Junho de mil oitocentos cincoenta e sete, um lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, revogadas as disposições em contrario.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.