DECRETO N.º 3.115, DE 9 DE JULHO DE 1999.
Altera a redação do art. 18 do Decreto n.º 3.027, de 13 de abril de 1999, que regulamenta a Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O art. 18 do Decreto n.º 3.027, de 13 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. ...................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
e) da Fazenda;
f) do Meio Ambiente;
...........................................................................................................................................................
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I, alíneas “b” a “f”, II e III serão representados, nas suas ausências e impedimentos, por seus substitutos eventuais.
.................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto