Ethan Frome

DECRETO Nº 3.074, DE 31 DE MAIO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 2.848, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 1.799-5, de 13 maio de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 2.848, de 25 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A Ordem tem um Conselho composto pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que o preside na qualidade de Chanceler, e pelos Ministros de Estado das Relações exteriores, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Educação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira