DECRETO N. 3.074. - de 23 de Abril de 1863

Declara sem effeito o privilegio concedido a Joaquim José Pereira de Faro e outros, para a construcção de um caminho sobre o mar que communique a rua da União, no Saco do Alferes, com a do Imperador, em S. Christovão, e transmitte o dito privilegio a Antonio Dias de Souza Castro e José Pereira Tavares, sob as condições que se prescreve.

Não tendo sido observadas as condições que baixarão com o Decreto nº 1.087 de 13 de Dezembro de 1852, que concedeu a Joaquim José Pereira de Faro e outros privilegio para a formação de uma Companhia, com o fim de construir um caminho sobre o mar, para communicar a rua da União, no Saco do Alferes, com a do Imperador, em S. Christovão; Hei por bem Declarar de nenhum effeito o dito privilegio, o transmittil-o a Antonio Dias de Souza Castro e José Pereira Tavares, mediante as clausulas que lhes serão prescriptas, logo que pelo Governo forem approvadas as respectivas plantas; devendo estas ser apresentadas dentro do prazo de 6 mezes, sob pena de nullidade da presente concessão, e a execução das obras começar seis mezes depois da approvação das referidas plantas. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro de Alcantara Bellegarde.