DECRETO N. 3.054 - de 28 de Fevereiro de 1863
Concede ao Banco do Brasil elevar a sua emissão ao triplo do fundo disponivel.
Attendendo á representação da Directoria do Banco do Brasil, e Usando da faculdade concedida ao Governo pelo art. 1º, § 7º, da Lei nº 683 de 5 de Junho de 1853; Hei por bem Decretar:
Art. 1º O Banco do Brasil fica autorisado para elevar a sua emissão até o triplo do fundo disponivel, nos termos do Decreto nº 1.721 de 5 de Fevereiro de 1856, ficando assim revogado o Decreto nº 2.411 de 30 de Abril de 1859.
Art. 2º Esta autorisação fica limitada ao prazo de seis mezes sómente.
Art. 3º Para o Banco usar desta autorisação não poderá elevar a taxa actual dos juros.
O Visconde de Albuquerque, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Albuquerque.