DECRETO N. 3.051 - de 20 de Fevereiro de 1863

Revoga o Decreto nº 2.597 de 26 de Maio de 1860, reduzindo a um os officios de Escrivão de Ausentes no Municipio da Côrte.

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.597 de 26 de Maio de 1860, que creou mais um officio de Escrivão de Ausentes no Municipio da Côrte.

Art. 2º Fica desannexado o officio de Escrivão de Ausentes do mesmo Municipio que até agora era servido por um dos Escrivães de Orphãos, obrigando-se o que for provido no referido officio ao que se acha determinado nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.294 de 16 de Dezembro de 1853, e mais disposições em vigor.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.