DECRETO N. 3.042 - de 3 de Janeiro de 1863

Crèa no Termo de Maracás, na Provincia da Bahia, o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Haverá no Termo de Maracás, na Provincia da Bahia, um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em tres de Janeiro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.