DECRETO N. 3.028 - de 9 de Dezembro do 1862.

Crêa no Termo de Santa Maria Magdalena, na Provincia do Rio de Janeiro o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o segniute:

Artigo unico. Haverá no Termo de Santa Maria Magdalena ultimamente creado na Provincia do Rio de Janeiro, um Juiz Municipal, que accumulará as funcções do Juiz de Orphãos.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.