DECRETO N. 2.935 – DE 3 DE AGOSTO DE 1938
Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de vários países, da Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz, firmada em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em aditamento ao decreto n. 2.728, de 6 de junho de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz, firmada em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Convenção por parte dos seguintes países: Colômbia (com reserva), Cuba, Equador, Estados Unidos da América, México e Venezuela.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.