DECRETO Nº 2.929, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.
Promulga o Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1983, e em Viena, em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 05 de maio de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1983, e em Viena, em 4 de abril de 1984, respectivamente, foram assinados pelo Brasil em 5 de maio de 1986;
Considerando que os atos multilaterais em epígrafe foram oportunamente aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 76, de 29 de novembro de 1989;
Considerando que o Estatuto e o Protocolo em tela entraram em vigor internacional em 3 de fevereiro de 1994;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação dos referidos Estatuto e Protocolo, em 9 de março de 1990, passando os mesmos a vigorar, para o Brasil, em 3 de fevereiro de 1994;
DECRETA:
Art. 1º O Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1983, e em Viena, em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 5 de maio de 1986, apensos por cópia a este Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia