DECRETO N. 2.921 - de 7 de Maio de 1862

Promulga o tratrado celebrado pelo Brasil e varias potencias da Europa com o reino de Hanover para a abolição definitiva, por meio de resgate, do direito de Stade ou Brunshausen.

Havendo-se concluido e assignado no dia 22 de Junho do anno proximo passado um tratado entre o Brasil e varias potencias da Europa por uma parte, e o Hanover pela outra, para a abolição, por meio de resgate, do direito que pagavão na Alfandega de Stade os carregamentos dos navios que sobem o Elba; e tendo sido esse acto mutuamente ratificado e trocadas as ratificações no dia 18 de Novembro do mesmo anno, Hei por bem Mandar que o dito tratado seja observado e cumprido inteiramente como nelle se contém.

Benvenuto Augusto de Magalhães Taques, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e expeça os despachos que forem necessarios. Palacio do Rio Janeiro, aos sete dias do mez de Maio de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Benvenuto Augusto de Magalhães Taques.

Nós Dom Pedro II, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil, &c. Fazemos saber a todos os que a presente carta de confirmação, approvação e ratificação virem, que aos 22 dias do mez de Junho do corrente anno de 1861, na cidade de Hanover, concluio-se e assignou-se entre Nós, Suas Magestades o Imperador da Austria, o Rei dos Belgas, o de Dinamarca, a Rainha de Hespanha, o Imperador dos Francezes, a Rainha da Grãa-Bretanha e Irlanda, Sua Alteza Real o Grão-Duque de Mecklemburgo-Schwerín, Suas Magestades o Rei dos Paizes Baixos, o de Portugal e Algarves, o da Prussia, o Rei da Suecia e Noruega, e os senados das cidades livres e Hanseaticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, do uma parte, e Sua Magestade o Rei de Hanover de outra parte, pelos respectivos Plenipotenciarios munidos dos competentes plenos poderes, um tratado relativo á abolição dos direitos de Stade, cujo teor é o seguinte:

Sua Magestade o Imperador do Brasil, Sua Magestade o Imperador d'Austria, Rei de Hungria e do Bohemia, Sua Magestade o Rei dos Belgas, Sua Magestade o Rei da Dinamarca, Sua Magestade a Rainha de Hespanha, Sua Magestade o Imperador dos Francezes, Sua Magestade a Rainha do Reino unido da Grãa-Bretanha e Irlanda, Sua Alteza Real o Grão-Duque de Mecklemburgo-Schwerin, Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos, Sua Magestade o Rei dos Reinos de Portugal e dos Algarves, Sua Magestade o Rei da Prussia, Sua Magestade o Imperador de Todas as Russias, Rei de Polonia, Gram-Duque de Finlandia, Sua Magestade o Rei de Suecia e Noruega, e os Senados das cidades livres e Hanseaticas de Lúbeck, Bremen e Hamburgo, de uma parte;

E Sua Magestade o Rei de Hanover da outra parte:

Igualmente animados do desejo de facilitar e promover as relações de commercio e de navegação entre seus respectivos Estados, resolverão concluir um tratado com o fim de isentar a navegação do Elba do direito conhecido sob a denominação de peagem de Stade ou de Brunshausen, e nomeárão para esse efeito seus Plenipotenciarios, a saber:

Sua Magestade o Imperador do Brasil, o Sr. Cavalleiro Marcos Antonio de Araujo, Commendador da Ordem de Christo do Brasil, Gran-Cruz das Ordens da Aguia Vermelha e do Danebrog, Cavalleiro da Ordem da Conceição de Portugal, do Seu Conselho e Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto a Sua Magestade o Rei de Hanover;

Sua Magestade o Imperador d'Austria, Rei de Hungria e de Bohemia, o Sr. Frederico Hugues, Conde de Ingelheim Echter de Messelbrum, Cavalleiro honorario de Malta, Gram-Cruz das Ordens dos Guelphos, de Guilherme de Hessia e da casa Gram-Ducal de Oldemburgo, Commendador da Ordem Gram-Ducal de Luiz de Hessia, e da Ordem de S. Salvador da Grecia, seu Conselheiro privado actual e Camarista, seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei do Hanover;

Sua Magestade o Rei dos Belgas, o Sr. João Baptista, Barão Nothomb, condecorado com a Cruz do Ferro, Gram-Cruz de sua ordem de Leopoldo e das ordens do Ramo Ernestino, de Alberto o Valoroso, da Legião de Honra, da Aguia Vermelha, de Carlos III, de Christo de Portugal, de S. Miguel de Baviera, de Santo Olavo, do Leão Neerlandez, do Leão do Zaehringen, do Merito da Hessia Gram-Ducal, da casa de Anhalt, &c., &c., seu Ministro de Estado, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei de Hanover;

Sua Magestade o Rei de Dinamarca, o Sr. Carlos Ernesto João de Bulow, Commendador do sua Ordem do Danebrog e condecorado com a cruz de honra da mesma ordem, Cavalleiro da Ordem de Santo Estanisláo da 2ª classe, Commendador da de Santo Olavo da Noruega, Cavalleiro das Ordens da Espada de Suecia e de Guilherme de Hessia, seu Major general e Camarista, seu Enviado Extraordinario em missão especial junto de Sua Magestade o Rei de Hanover;

Sua Magestade a Rainha de Hespanha, o Sr. Vicente Gutierrez, Cavalleiro de Teán, Commendador da sua Ordem de Isabel a Catholica e Cavalleiro da de Carlos III, Commendador das Ordens de Leopoldo da Belgica e do Danebrog, Cavalleiro da Ordem de S. João, seu Secretario de Gabinete, seu Ministro residente junto de Sua Magestade o Rei de Dinamarca;

Sua Magestade o Imperador dos Francezes, o Sr. José Affonso Paulo, Barão de Malaret, Official da sua Imperial Ordem da Legião de Honra, Commendador de numero extraordinario da Ordem de Carlos III de Hespanha, Cavalleiro da Ordem de Pio IX, seu Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei de Hanover;

Sua Magestade a Rainha do Reino Unido da Gram-Bretanha e Irlanda, o Sr. Henrique Francis Howard, seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei de Hanover;

Sua Magestade o Rei de Hanover, o Sr. Adolpho Carlos Luiz, Conde de Platen Hallermund, Commendador de 1ª classe de sua ordem dos Guelphos, Gram-Cruz das Ordens de Leopoldo da Austria, da Aguia Vermelha da Prussia, da Aguia Branca da Russia do Leão Neerlandez, da casa de Oldemburgo, de Pio IX, de S. Mauricio e S. Lazaro, &c., seu Ministro de Estado dos Negocios Estrangeiros;

Sua Alteza Real o Gram-Duque de Mecklemburgo Schwerin, o Sr. Otto Henrique Jasper de Wickede, seu Conselheiro no Ministerio da Fazenda;

Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos, o Sr. Antonio João Lucas, Barão Stratenus, Commendador de sua Ordem real do Leão Neerlandez, seu Camarista, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei de Hanover:

S. M. o Rei dos Reinos de Portugal e dos Algarves, D. Francisco de Almeida Portugal, Conde de Lavradio, Gram-Cruz da antiga e muito nobre ordem da Torre e Espada e da ordem Militar de Christo, Commendador da real ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa de Portugal, Gram-Cruz das ordens da Aguia Vermelha da Prussia, de Leopoldo da Belgica, do Danebrog e do Ramo Ernestino de Saxonia, Cavalleiro de 1ª classe em diamantes da ordem do principado de Hohenzollern, &c., &c., Presidente da Camara dos Pares, seu Conselheiro de Estado effectivo e Ministro de Estado honorario, seu enviado extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de S. M. Britannica;

S. M. o Rei da Prussia, o Principe Gustavo de Ysemburgo e Budingen, Cavalleiro de sua ordem da Aguia Vermelha de 3ª classe, Cavalleiro de direito da ordem de S. João da Prussia, e condecorado com a cruz do merito Militar, Gram-Cruz da ordem da Casa de Oldemburgo, Commendador de 1ª Classe das ordens dos Guelphos de Hanover e de Henrique o Leão de Brunswick, seu Tenente Coronel aggregado ao 1º Regimento dos Dragões da Guarda, seu Enviado extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de S. M. o Rei de Hanover;

S. M. o Imperador de Todas as Russias, Rei de Polonia, Gram-Duque de Filandia, o Sr. João Persiany, Cavalleiro de suas ordens de Santa Anna de 1ª classe e de Santo Estanisláo de 1ª classe e de S. Wladimir de 3ª classe, Gram-Cruz da ordem do Salvador da Grecia, Cavalleiro do Leão do Zachringen de 3ª classe, e condecorado com a ordem do Nichan-Iftihar da Turquia, seu Conselheiro privado, seu Enviado extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de S. M. o Rei de Hanover;

S. M. o Rei da Suecia e Noruega, o Sr. Carlos Adolpho Sterky, Cavalleiro de sua ordem da Estrella Polar, da ordem de Santa Anna da Russia de 3.ª classe e do Danebrog, seu Ministro residente em missão especial junto de S. M. o Rei de Hanover, seu Ministro residente e Consul Geral junto das Cidades Livres o Hanseaticas do Lubeck, Bremen e Hamburgo;

O Senado da Cidade Livre e Hanseatica de Lubeck, o Sr. Theodoro Curtius, Doutor em direito, Senador desta Cidade;

O Senado da Cidade Livre e Hanseatica de Bremen, o Sr. Otto Gildemeister, Senador dessa Cidade;

O Senado da Cidade Livre e Hanseatica de Hamburgo, o Sr. Carlos Hermann Merck, Doutor em direito, syndico da dita Cidade;

Os quaes depois de terem trocado seus plenos poderes, que fogão achados em boa e devida fórma, conviérão nos artigos seguintes:

Art. 1º S. M. o Rei de Hanover contrahe para com S. M. o Imperador do Brasil, S. M. o Imperador da Austria, Rei da Hungria e Bohemia, S. M. o Rei dos Belgas, S. M. o Rei de Dinamarca, S. M. a Rainha de Hespanha, S. M. o Imperador dos Francezes, S. M. a Rainha do Reino Unido da Gram-Bretanha e Irlanda, S. Alteza Real o Gram-Duque de Mecklemburgo-Schwerin, S. M. o Rei dos Paizes Baixos, S. M. o Rei dos Reinos de Portugal e dos Algarves, S. M. o Rei da Prussia, S. M. o Imperador de todas as Russias, Rei de Polonia, Gram-Duque de Finlandia, S. M. o Rei da Suecia e Noruega, o os Senados das Cidades Livres e Hanseaticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, que aceitão a obrigação:

1º De abolir completamente e para sempre o direito até hoje cobrado sobre os carregamentos dos navios que subindo o Elba tenhão de passar a embocadura do rio chamado Schwinge, direito geralmente designado pelo nome de peagem de Stade ou de Brunshausen.

2º De não substituir o direito cuja suppressão se estipula no paragrapho precedente, por nenhuma nova taxa de qualquer natureza que seja, sobre o casco ou carregamentos dos navios que subirem ou descerem o Elba.

3º De não sujeitar de ora em diante, sob qualquer pretexto que seja, a medida alguma de fiscalisação relativa ao direito que cessa, os navios que subirem ou descerem o Elba.

Fica todavia bem entendido que as disposições ácima não serão obrigatorias senão para com as potencias que tomarão parte ou adherirem ao presente tratado, reservando-se expressamente S. M. o Rei de Hanover o direito de regular, por meio de ajustes especiaes, que não importem visita nem detenção, o tratamento fiscal e duaneiro dos navios pertencentes ás potencias não comprehendidas ou que não entrarem neste tratado.

Art. 2º S. M. o Rei de Hanover obriga-se outrosim para com as sobreditas altas partes contractantes:

1º A velar como até aqui e do conformidade com suas actuaes obrigações, pela conservação das obras que forem necessarias á livre navegação do Elba.

2º A não introduzir, a titulo de compensação pelas despezas resultantes da execução deste compromisso, outro imposto, qualquer que seja, em substituição do direito de Stado ou de Brunshausen.

Art. 3º As obrigações contidas nos dous artigos precedentes produziráõ o seu effeito a contar do 1º de Julho de 1861.

Art. 4º Como indemnisação e compensação dos sacrificios que impõem a S. M. o Rei de Hanover as sobreditas estipulações, S. M. o Imperador do Brasil, S. M. o Imperador da Austria Rei de Hungria e Boemia, S. M. o Rei dos Belgas, S. M. o Rei de Dinamarca, S. M. a Rainha de Hespanha, S. M. o Imperador dos Francezes, S. M. a Rainha do Reino Unido da Gram-Bretanha e Irlanda, S. A. Real o Gram-Duque de Meckemburgo-Schwerin, S. M. o Rei dos Paizes-Baixos, S. M. Rei dos Reinos de Portugal e do Algarves, S. M. o Rei da Prussia, S. M. o Imperador de Todas as Russias, Rei de Polonia, Gram-Duque de Finlandia, S. M. o Rei da Suecia e Noruega, e os Senados das cidades Livres e Hanseaticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo compromettem-se, pela sua parte, a pagar a S. M. o Rei de Hanover, que a aceita uma somma total de 2,857,338 2/3 thallers allemães, distribuida pela maneira seguinte:

Pelo Brasil

1,013

thallers

allemães.

Austria

1,273

»

»

Belgica

19,413

»

»

Bremen

40,334

»

»

Dinamarca

209,543

»

»

Hespanha

37,789

»

»

França

71,166

»

»

Gram-Bretanha

1,033,333 1/3

»

»

Hamburgo

1,033,333 1/3

»

»

Lubeck

8,885

»

»

Mecklemburgo

15,885

Thallers

allemães.

Noruega

64,258

»

»

Paizes-Baixos

169,963

»

»

Portugal

16,213

»

»

Prussia

34,489

»

»

Russia

7,983

»

»

Suecia

92,495

»

»

Fica bem entendido que as altas partes contractantes não serão eventualmente responsaveis senão pela parte a cargo de cada uma.

Art. 5º Quanto ao modo, lugar e época de pagamento das differentes quotas, conveio-se em que o pagamento fosse effectuado em thallers (allemães) em Hanover ou Hamburgo, á escolha do governo contribuinte, e no prazo de tres mezes a contar do 1º de Julho de 1861.

Poderáõ todavia intervir ajustes especiaes para o fim do prorogar-se o prazo supra indicado, ou estipular-se o pagamento por meio de annuidades.

O pagamento de juros á razão de 4% do capital tornarse-ha obrigatorio a datar do 1º de Outubro de 1861 para os pagamentos em somma integral, e a datar do 1º de Julho de 1861 para os pagamentos a prazo.

Art. 6º A execução das obrigações reciprocas contidas no presente tratado fica expressamente subordinada ao cumprimento das formalidades e regras estabelecidas pelas leis constitucionaes das altas partes contractantes que são obrigadas a promover a sua applicação no mais curto prazo possivel.

Art. 7º O presente tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Hanover antes do 1º de Julho de 1861, ou o mais breve que fôr possivel, depois de expirado esse prazo.

Em fé do que, os Plenipotenciarios respectivos o assignárão e appuzerão o sello de suas armas.

Feito em Hanover aos 22 dias do mez de Junho de 1861. - (L. S.) Platen-Hallermund. - L. S.) Araujo. - (L. S.) Ingelheim. - (L. S.) Nothomb. - (L. S.) J. von Bulow. - (L. S.) V. G. de Terán. - (L. S.) Barão de Maíaret. - (L. S.) Henry Francis Haward. - (L. S.) Otton de Wickede. - (L. S.) Stratenus. - (L S.) C. de Lavradio. - (L. S.) o Principe Gustavo de Ysemburgo. - (L. S.) Persiany. - (L. S.) C. A. Sterky. - (L. S.) Th. Curtius Dr. - (L. S.) Gildemeister. - (L. S.) C. H. Merck Dr.

E sendo-nos presente o mesmo tratado, cujo teor fica acima inserido; e bem visto, considerado e examinado por Nós tudo o que nelle se contém, o approvamos, ratificamos e confirmamos assim no todo como em cada um dos seus artigos e estipulações, e pela presente o damos por firme e valioso para produzir o seu devido effeito, promettendo em fé e palavra Imperial cumpri-lo inviolavelmente e fazê-lo cumprir e observar por qualquer modo que possa ser.

Em testemunho e firmeza do que Fizemos lavrar a presente Carta por Nós assignada, passada com o sello grande das armas do Imperio, e referendada pelo nosso Ministro e Secretario de Estado abaixo assignado.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos tres dias do mez de Setembro do anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos sessenta e um.

(L. S.) PEDRO, Imperador (com Guarda).

Benvenuto Augusto de Magalhães Taques.