DECRETO N. 2.917 – de 1 de agosto de 1938
Modifica o art. 2º do decreto n. 2.607, de 30 de abril último, relativo à rescisão do contrato de concessão do porto do Forno, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Porto e Melhoramentos de Cabo Frio e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n. 2.081, de 15 de junho findo,
decreta:
Artigo único. É modificada a redação do art. 2º do decreto número 2.607, de 30 de abril de 1938, que rescinde o contrato de concessão do porto do Forno, pela forma abaixo :
Art. 2º Fica a concessionária isenta das obrigações do referido contrato e as obras que estavam sendo executadas pelo contrato rescindido ficam suspensas nas condições em que se acham, sujeitas apenas às disposições gerais das obras da espécie, podendo ser exploradas pelo regime particular, de acordo com a legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.