DECRETO N. 2.872 - de 31 de Dezembro de 1861
Altera o Decreto nº 1.909 de 28 de Março de 1857 no que diz respeito a substituição do Juiz de Orphãos e dos Juizes de Direito das Varas Criminaes da Capital do Imperio.
Hei por bem, em conformidade do artigo duzentos e onze, paragrapho dez, do Regulamento numero cento e vinte de trinta e um de Janeiro de mil oitocentos quarenta e dous, Decretar o seguinte:
Art. 1º O Juiz Municipal da primeira Vara da Capital do Imperio substituirá ao Juiz de Orphãos.
Art. 2º O Juiz Municipal da segunda Vara será o substituto dos Juizes de Direito das duas Varas Criminaes.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.