DECRETO N. 2.861 - de 14 de Dezembro de 1861
Manda prover em separado os officios de Contador e Distribuidor do Geral e do Civel e Crime da Côrte.
Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa e Soberania Nacional, e sendo reconhecida a conveniencia do provimento em separado dos officios de Contador e Distribuidor do Geral, Civel e Crime nesta Côrte, Hei por bem Decretar que na capital do Imperio cada um destes officios seja servido por serventuario especial.
Francisco de Paula de Negreiros Sayao Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o imperador.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.