Decreto nº 12.253 de 13/11/2024

Decreto nº 12.253 de 13/11/2024

Ementa

Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança da Cúpula de Líderes do G-20, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/11/2024] (p. 12, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas

Indexação

PROCEDIMENTO , SISTEMA DE DEFESA AEROESPACIAL BRASILEIRO (SISDABRA) , HIPOTESE , AERONAVE , AMEAÇA , SEGURANÇA , ENCONTRO , LIDER , GRUPO DOS VINTE (G20) , RIO DE JANEIRO (RJ) , PERIODO , DEFINIÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , SITUAÇÃO , PROVIDENCIA , INTERVENÇÃO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas