Decreto nº 12.253 de 13/11/2024
Decreto nº 12.253 de 13/11/2024
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança da Cúpula de Líderes do G-20, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/11/2024] (p. 12, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas
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Indexação |
PROCEDIMENTO , SISTEMA DE DEFESA AEROESPACIAL BRASILEIRO (SISDABRA) , HIPOTESE , AERONAVE , AMEAÇA , SEGURANÇA , ENCONTRO , LIDER , GRUPO DOS VINTE (G20) , RIO DE JANEIRO (RJ) , PERIODO , DEFINIÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , SITUAÇÃO , PROVIDENCIA , INTERVENÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |