DECRETO N. 2731 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas creditos extraordinarios, especiaes e supplementares, na importancia total de 27.346:149$845, para occorrer ao pagamento de despezas pertencentes ao mesmo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 1º do decreto legislativo n. 480, de 9 do corrente,
decreta:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os creditos em seguida descriptos, fazendo as necessarias operações, no total de 27.346:149$845, sendo:
CREDITOS EXTRAORDINARIOS
Agencia Central de Immigração, para liquidação de contas com a installação e outras despezas de 13.000 colonos polacos, sendo:
Relativa ao exercicio de 1896.............................................................................................. | 263:781$101 |
E ao actual........................................................................................................................... | 94:420$376 |
Companhia Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio, indemnisação em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal.............................................................................. | 600:000$000 |
Companhia de Navegação Norddeutscher Lloyd, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal................................................................................................................... | 138:064$180 |
Gellatty, Hankey Sonnel & Comp., fretamento do vapor Henley......................................... | 38:868$952 |
CREDITO ESPECIAL |
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Estrada de Ferro Central de Pernambuco: |
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Para reconstrucção de pontes e outras obras reclamadas pelos damnos causados pelas recentes inundações............................................................................................................ | 310:911$320 |
CREDITOS SUPPLEMENTARES |
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Exercicio de 1894: |
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Lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893: |
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4 – Correios – Para pagamento de trabalhos executados com a conducção de malas, a José Francisco Neves.......................................................................................................... | 8:333$000 |
Exercicio de 1896: |
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Lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895: |
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Art. 6º – Verbas ns.: |
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9 – Estrada de Ferro do Sobral........................................................................................... | 74:786$500 |
10 – Estrada de Ferro de Baturité........................................................................................ | 2.571:405$504 |
11 – Estrada de Ferro de Pernambuco............................................................................... | 27:168$000 |
12 – Estrada de Ferro Central de Pernambuco................................................................... | 2.288:014$253 |
15 – Estrada de Ferro de S. Francisco................................................................................ | 40:000$000 |
16 – Estrada de Ferro Central do Brazil.............................................................................. | 8.325:793$255 |
17 – Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil................................................ | 705:622$330 |
20 – Prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.......................... | 604:896$074 |
24 – Eventuaes.................................................................................................................... | 5:005$000 |
Exercicio de 1897: |
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Lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896: |
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Art. 6º – Verbas ns.: |
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1 – Secretaria de Estado – Para pagamento dos vencimentos do engenheiro José Ferreira da Silva Santos, ex-delegado de terras em Santa Catharina, addido á Secretaria da Viação, durante o corrente exercicio............................................................. | 6:000$000 |
5 – Correio........................................................................................................................... | 8:200$000 |
7 – Fiscalisação de estradas............................................................................................... | 2:160$000 |
8 – Garantia de juros ás estradas de ferro, ficando estabelecido que 10.000:000$ da somma de 14.000:000$, a que fica elevada essa consignação, é ao cambio de 27........... | 6.000:000$000 |
12 – Estrada de Ferro Central de Pernambuco................................................................... | 200:720$000 |
16 – Estrada de Ferro Central do Brazil.............................................................................. | 5.000:000$000 |
17 – Para pagamento de terrenos comprados no municipio de Maxambomba, Estado do Rio de Janeiro, para o abastecimento de agua ao Districto Federal, por escriptura publica de 31 de março de 1897.......................................................................................... | 47:000$000 |
Para fornecimento de carvão á Estrada de Ferro do Rio do Ouro...................................... | 35:000$000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.