DECRETO N. 2731 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas creditos extraordinarios, especiaes e supplementares, na importancia total de 27.346:149$845, para occorrer ao pagamento de despezas pertencentes ao mesmo Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 1º do decreto legislativo n. 480, de 9 do corrente,

decreta:

Art. 1º Ficam abertos ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os creditos em seguida descriptos, fazendo as necessarias operações, no total de 27.346:149$845, sendo:

CREDITOS EXTRAORDINARIOS

Agencia Central de Immigração, para liquidação de contas com a installação e outras despezas de 13.000 colonos polacos, sendo:

Relativa ao exercicio de 1896..............................................................................................

263:781$101

E ao actual...........................................................................................................................

94:420$376

Companhia Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio, indemnisação em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal..............................................................................

600:000$000

Companhia de Navegação Norddeutscher Lloyd, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal...................................................................................................................

138:064$180

Gellatty, Hankey Sonnel & Comp., fretamento do vapor Henley.........................................

38:868$952

CREDITO ESPECIAL

 

Estrada de Ferro Central de Pernambuco:

 

Para reconstrucção de pontes e outras obras reclamadas pelos damnos causados pelas recentes inundações............................................................................................................

310:911$320

CREDITOS SUPPLEMENTARES

 

Exercicio de 1894:

 

Lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893:

 

4 – Correios – Para pagamento de trabalhos executados com a conducção de malas, a José Francisco Neves..........................................................................................................

8:333$000

Exercicio de 1896:

 

Lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895:

 

Art. 6º – Verbas ns.:

 

 9 – Estrada de Ferro do Sobral...........................................................................................

74:786$500

10 – Estrada de Ferro de Baturité........................................................................................

2.571:405$504

11 – Estrada de Ferro de Pernambuco...............................................................................

27:168$000

12 – Estrada de Ferro Central de Pernambuco...................................................................

2.288:014$253

15 – Estrada de Ferro de S. Francisco................................................................................

40:000$000

16 – Estrada de Ferro Central do Brazil..............................................................................

8.325:793$255

17 – Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil................................................

705:622$330

20 – Prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana..........................

604:896$074

24 – Eventuaes....................................................................................................................

5:005$000

Exercicio de 1897:

 

Lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896:

 

Art. 6º – Verbas ns.:

 

1 – Secretaria de Estado – Para pagamento dos vencimentos do engenheiro José Ferreira da Silva Santos, ex-delegado de terras em Santa Catharina, addido á Secretaria da Viação, durante o corrente exercicio.............................................................

6:000$000

5 – Correio...........................................................................................................................

8:200$000

7 – Fiscalisação de estradas...............................................................................................

2:160$000

8 – Garantia de juros ás estradas de ferro, ficando estabelecido que 10.000:000$ da somma de 14.000:000$, a que fica elevada essa consignação, é ao cambio de 27...........

6.000:000$000

12 – Estrada de Ferro Central de Pernambuco...................................................................

200:720$000

16 – Estrada de Ferro Central do Brazil..............................................................................

5.000:000$000

17 – Para pagamento de terrenos comprados no municipio de Maxambomba, Estado do Rio de Janeiro, para o abastecimento de agua ao Districto Federal, por escriptura publica de 31 de março de 1897..........................................................................................

47:000$000

Para fornecimento de carvão á Estrada de Ferro do Rio do Ouro......................................

35:000$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.