DECRETO N. 2.728 - de 16 de Janeiro de 1861
Créa mais um lugar de Juiz Municipal no Termo de Porto Alegre, na Provincia de S. Pedro do Sul, annexando a jurisdicção orphanologica a primeira Vara, e a de Provedoria de Capellas e Residuos á segunda.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no Termo de Porto Alegre, na Provincia de S. Pedro do Sul, mais um lugar de Juiz Municipal.
Art. 2º A jurisdicção orphanologica do referido Termo pertencerá a primeira Vara, e a de Provedoria de Capellas e Residuos á segunda.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos dezaseis de Janeiro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.