LEI Nº 15.004, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima