DECRETO N. 2.668 - de 13 de Outubro de 1860
Declara que a jurisdicção orphanologica fica annexa á primeira Vara Municipal e a de Provedoria de Capellas e Residuos á segunda no termo da Cidade do Rio Grande na Provincia de S. Pedro do Sul.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica annexada a jurisdicção orphanologica á primeira Vara Municipal e a de Provedoria de Capellas e Residuos á segunda no termo do Rio Grande na Provincia de S. Pedro do Sul.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos treze de Outubro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.