DECRETO N. 2.571 – DE 18 DE ABRIL DE 1938
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pela União Sul-Africana, da Convenção Sanitária Internacional, para a navegação aérea, firmada na Haia a 12 de abril de 1933
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, faz público o depósito do instrumento de ratificação, pela União Sul-Africana, da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea, firmada na Haia a 12 de abril de 1933, conforme comunicação feita à Legação do Brasil na Haia pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, por nota de 8 de fevereiro de 1938, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
TRADUÇÃO OFICIAL
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Haia, em 8 de fevereiro de 1938.
Nota
O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de transmitir à Legação dos Estados Unidos do Brasil, em execução do artigo 63 da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea, firmada na Haia, a 12 de abril de 1933, uma cópia certificada conforme da ata de depósito do instrumento de ratificação de Sua Majestade Britânica pela União Sul-Africana, relativa a essa Convenção.
O Ministério solicita da Legação transmitir a. referida ata ao Governo dos Estados Unidos do Brasil e acusar o recebimento da presente remessa.
Ata de depósito do instrumento de ratificação de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos territórios britânicos de além-mar, Imperador das índias, pela União Sul-Africana, relativa à Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea, concluida na Haia a 12 de abril de 1933
Em execução do disposto no artigo 63 da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea, firmada na Haia a 12 de abril de 1933, o senhor Wentzel Christoffel du Plessis, encarregado de Negócios interino da União Sul-Africana na Haia, apresentou-se hoje ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Paises Baixos afim de proceder ao depósito do instrumento de ratificação de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos territórios britânicos de além-mar, Imperador das Índias, pela União Sul-Africana, relativa à mesma convenção.
Tendo sido esse instrumento de ratificação achado em boa e devida forma, foi confiado ao Governo dos Paises Baixos para que fosse depositado em seus arquivos.
Nos termos da alínea 3 do artigo 63, a convenção entrará em vigor, para a União Sul-Africana no 120º dia depois da data do depósito do referido instrumento de ratificação.
Em firmesa do que, os abaixo-assinados redigiram a presente ata, uma cópia da qual será enviada a cada uma das Altas Partes contratantes e à Repartição Internacional de Higiene Pública.
Haia, em 29 de janeiro de 1938. – O ministro dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade a Rainha dos Paises Baixos, J. Patijn.
– O encarregado de Negócios, interino da União Sul-Africana na Haia, W. C. du Plessis.