DECRETO Nº 2.535 - de 25 de Fevereiro de 1860

Determina que o augmento de vencimento concedido aos empregados do Ministerio da Marinha, que, estando no caso de serem aposentados, na fórma da legislação em vigor, continuão a servir, unicamente he devido pelo exercicio effectivo do emprego.

Hei por bem Determinar que o augmento de vencimento concedido aos empregados do Ministerio da Marinha, que estando no caso de serem aposentados, na fórma da legislação, em vigor, continuão a servir, unicamente he devido pelo effectivo exercicio do emprego.

Francisco Xavier Paes Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta, trigesinio nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Xavier Paes Barreto.