DECRETO Nº 2.526 - de 26 de Janeiro de 1860
Declara que aos oppositores da Escola de Marinha, que forem officiaes do Corpo da Armada Nacional, he applicavel a disposição do art. 106 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 2.163 do 1º de Maio de 1858.
Hei por bem Declarar que aos Officiaes do Corpo da Armada Nacional que, nomeados oppositores da Escola de Marinha, não se quizerem reformar, he applicavel a disposição do art. 106 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 2.163 do 1º de Maio de 1858.
Francisco Xavier Paes Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio da Cidade da Victoria, vinte seis de Janeiro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica da Sua Magestade o Imperador.
Francisco Xavier Paes Barreto.