DECRETO Nº 2.517, DE 12 DE MARÇO DE 1998

Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão firmaram, em Brasília, em 26 de agosto de 1996, um Acordo, por Troca de Notas Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 20, de 7 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 85, de 8 de maio de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24 de setembro de 1997, nos termos de seu parágrafo 2,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo, por Troca de Notas, Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

 

 

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACRODO, POR TROCA DE NOTAS, RELATIVO A UM EMPRÉSTIMO JAPONÊS CONCEDIDO AOS ESTADOS DE SANTA CATARIANA, PARANÁ, BAHIA E CEARÁ PARA PROJETOS AMBIENTAIS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO JAPÃO.

 

 

Brasília, em 26 de agosto de 1996.

 

 

DAOC-II/DPF/DEMA/DAI/01 / EFIN

A Sua Excelência o Senhor

Chihiro Tsukada,

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Japão

 

 

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota de Vossa Excelência desta data, cujo teor é o seguinte:

“Excelência,

Tenho a honra de confirmar o seguinte entendimento recentemente alcançado entre os representantes do Governo do Japão e do Governo da República Federativa do Brasil, com relação a um empréstimo japonês a ser concedido com vistas a promover os esforços de desenvolvimento e a fortalecer a estabilização econômica da República Federativa do Brasil e as relações amistosas entre os dois países.

1.  (1) Um empréstimo em ienes japoneses, até o montante de cinqüenta e cinco bilhões e cento e noventa e sete milhões de ienes (Y 55.197.000.000,00) (doravante denominado “o Empréstimo”) será concedido aos Estados de Santa Catarina, do Paraná, da Bahia e do Ceará (doravante