DECRETO Nº 2.514 - de 17 de Dezembro de 1859
Altera a disposição do art. 17 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 2.208 de 22 de Julho de 1858.
Hei por bem determinar que, não havendo unanimidade no Conselho Naval a respeito dos respectivos pareceres redigidos em fórma de consultas, os membros divergentes apresentem por escripto seus votos separados, ficando para este fim revogada a ultima parte do art. 17 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 2.208 de 22 de Julho de 1858.
Francisco Xavier Paes Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Recife em dezasete de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Xavier Paes Barreto.